Dispositivos com sistema Android
Veja no Google Play:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.carbonsystem.ponto_gps
Utilizando base de dados em nuvem, o "Ponto Digital GPS" registra a localização do funcionário, exibindo em mapa, em tempo real, podendo ser visualizada na empresa a qualquer momento. Registra a marcação do usuário via leitura da impressão digital ou reconhecimento facial um vez que disponÃvel no dispositivo utilizado.
Envia ao e-mail do funcionário a comprovação da marcação do ponto.
Emite relatório convencional de marcações, podendo ser integrado a plataforma Desktop para um controle completo de horas extras, devedoras, adicional noturno e banco de horas.
O "Ponto Digital GPS" atende aos requisitos do Ministério do Trabalho em sua Portaria 373 de 2011, onde:
"Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º - Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao perÃodo em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponÃveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado."