Ponto Digital GPS

Requerimentos de sistema

Dispositivos com sistema Android

Descrição

Veja no Google Play:

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.carbonsystem.ponto_gps

   Utilizando base de dados em nuvem, o "Ponto Digital GPS" registra a localização do funcionário, exibindo em mapa, em tempo real, podendo ser visualizada na empresa a qualquer momento. Registra a marcação do usuário via leitura da impressão digital ou reconhecimento facial um vez que disponível no dispositivo utilizado.
Envia ao e-mail do funcionário a comprovação da marcação do ponto.
Emite relatório convencional de marcações, podendo ser integrado a plataforma Desktop para um controle completo de horas extras, devedoras, adicional noturno e banco de horas.


O "Ponto Digital GPS" atende aos requisitos do Ministério do Trabalho em sua Portaria 373 de 2011, onde:

"Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.

§ 2º - Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Art. 2º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

I - restrições à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto;

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

§ 1º - Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:

I - estar disponíveis no local de trabalho;

II - permitir a identificação de empregador e empregado; e

III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado."