FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
DESCONTO DO DIA DE TRABALHO
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
O empregado PERDE a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
FERIADO
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Em resumo, o "Ponto Digital.net" irá lançar o valor do respectivo dia em falta 2X (duas vezes) como débito. Sendo o dia de falta + repouso ou feriado correspondente na semana. No caso de mais de um dia de falta será considerado o número de dias + valor do dia, sendo este feriado ou repouso. O cálculo do valor do dia é feito pelo salário dividido pelo número de dias do mês correspondente.